Emenda Constitucional 86, de 17/03/2015
Art. 4º
Art. 4º
- Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da execução orçamentária do exercício de 2014.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.