Art. 4º
Seção I - DOS MENORES E DE OUTROS INCAPAZES (Ir para)
Subseção única - DOS ALIMENTOS E DAS PENSÕES(Ir para)
Art. 4º- Na hipótese de rendimentos percebidos em dinheiro a título de alimentos ou pensões em cumprimento de acordo homologado judicialmente ou de decisão judicial, inclusive alimentos provisionais ou provisórios, verificada a incapacidade civil do alimentado, a tributação será feita em seu nome pelo tutor, pelo curador ou pelo responsável por sua guarda (Decreto-lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º, e Decreto-lei 1.301/1973, art. 4º).
Parágrafo único - Opcionalmente, o responsável pela manutenção do alimentado poderá considerá-lo seu dependente e incluir os rendimentos deste em sua declaração, ainda que em valores inferiores ao limite da primeira faixa da tabela progressiva anual (Lei 9.250/1995, art. 35, caput, III ao V e VII).
ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)
Decisões Relacionadas
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF). PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO POR OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MANUTENÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPF. GLOSA DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. INEXIGIBILIDADE PARCIAL DO CRÉDITO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL PELO VALOR REMANESCENTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Ação direta de inconstitucionalidade - ADI. Legitimidade ativa. Presença. Afastamento de questões preliminares. Conhecimento parcial da ação. Direito tributário e direito de família. Imposto de renda. Incidência sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia. Inconstitucionalidade. Ausência de acréscimo patrimonial. Igualdade de gênero. Mínimo existencial. Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
Recurso Exclusivo
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