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52 E Lei 13.146/2015, art. 127 (LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA). DETERMINAÇÃO A LOCADORAS DE VEÍCULOS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE UM VEÍCULO ADAPTADO A CONDUTOR COM DIFICIÊNCIA A CADA CONJUNTO DE VINTE AUTOMÓVEIS DA FROTA. ATENDIMENTO AOS PRINCÍPÍOS CONSTITUCIONAIS. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE MOBILIDADE PESSOAL E DE ACESSO À TECNOLOGIA ASSISTIVA. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.... ()
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1. No acórdão embargado, assentou-se que a norma da Lei 13.146/2015, art. 52, pela qual exigida a disponibilidade de um veículo adaptado a cada conjunto de vinte automóveis da frota de locadora, harmoniza-se com o princípio da proporcionalidade, sendo destacado que, naquele preceito legal, foram elencados os elementos tecnológicos de composição mínima do automóvel, segundo as necessidades mais comuns de pessoas com deficiência. 2. Expressou-se no acórdão embargado que a exigência de adaptação veicular prevista na Lei 13.146/2015, art. 52 tem a finalidade de dotar de concretude os direitos fundamentais de mobilidade e acessibilidade de condutores com deficiência e que eventual erro de técnica legislativa deve ser corrigido na seara própria. 3. Ausência dos requisitos de embargabilidade. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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