- Reclamação. Registro e distribuição
- As reclamações serão registradas em livro próprio rubricado em todas as folhas pela autoridade a que estiver subordinado o distribuidor.
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Distribuição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 283 (Registro. Distribuição)
CPC, art. 251 (distribuição e registro).
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