Art. 385
- O descanso semanal será de 24 horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia.
Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)Parágrafo único - Observar-se-ão, igualmente, os preceitos da legislação geral sobre a proibição de trabalho nos feriados civis e religiosos.
TST Labor aos domingos. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Repouso semanal remunerado (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 7º, XV (Repouso semanal remunerado).
Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos)
Decreto 27.048/1949 (regulamentação)
Lei 10.101/2000 (conversão da MP 1.982-76/2000, dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, no art. 6º autorizou, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado a CF/88, art. 30, I)
CF/88, art. 7º, XV (Repouso semanal remunerado).
Lei 605/1949 (repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos)
Decreto 27.048/1949 (regulamentação)
Lei 10.101/2000 (conversão da MP 1.982-76/2000, dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa, no art. 6º autorizou, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos no comércio varejista em geral, observado a CF/88, art. 30, I)