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CPM - Código Penal Militar, art. 285

Artigo285

  • Formas qualificadas pelo resultado
Art. 285

- Se de qualquer dos crimes previstos nos arts. 282 a 284, no caso de desastre ou sinistro, resulta morte de alguém, aplica-se o disposto no art. 277. [[CPM, art. 277. CPM, art. 282. CPM, art. 283. CPM, art. 284.]]

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