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ADCT/88, art. 30

Artigo30

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Art. 30

- A legislação que criar a justiça de paz manterá os atuais juízes de paz até a posse dos novos titulares, assegurando-lhes os direitos e atribuições conferidos a estes, e designará o dia para a eleição prevista no art. 98, II, da Constituição. [[CF/88, art. 98.]]

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