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Novo Código de Processo Civil, art. 955

Artigo955

  • Conflito de competência. Sobrestamento
Art. 955

- O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Parágrafo único - O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;

II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento mediante a sistemática do iac 14. Aplicação da Súmula 150/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na reclamação. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Juízo Estadual que concluiu pela necessidade de inclusão da união federal no polo passivo da demanda. Declinação de competência ao Juízo Federal. Iac 14/STJ. Determinação ao Juízo Estadual de se abster de praticar qualquer ato judicial de declinação de competência. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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