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Novo Código de Processo Civil

Art. 842º


  • Penhora. Bem imóvel. Intimação do cônjuge
Art. 842

- Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

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Recurso Exclusivo

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Penhora. Imóvel. Intimação do cônjuge (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/1973, art. 655, § 2º (Penhora. Imóvel. Intimação do cônjuge).