Art. 73
- (Revogado pela Lei 11.196, de 21/11/2005).
Redação anterior: [Art. 73 - O inciso II do art. 15 da Lei 9.317/1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 9.317/1996, art. 15 - [...]
[...]
II - a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, nas hipóteses de que tratam os incisos III a XIX do art. 9º;] (NR)] [[Lei 9.317/1996, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!