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Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 121

Artigo121

Art. 121

- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVIII e CXCIX a esta Medida Provisória. [[Lei 12.775/2012, art. 32.]]

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