Medida Provisória 1.280, de 23/12/2024
Art. 1º
Art. 1º
- A Lei 13.594, de 5/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 13.594/2018, art. 1º - O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31/12/2029. [[Lei 12.599/2012, art. 14.]]
[...]
§ 2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais.] (NR)
[...]
§ 2º - Para os anos de 2018 a 2029, o benefício de que trata o caput fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais.] (NR)
Recurso Exclusivo
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