Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024
Art. 00º
MEDIDA PROVISÓRIA 1.212, DE 09 DE ABRIL DE 2024
(D. O. 10-04-2024)
(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 07/08/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 62, de 15/08/2024. DOU 16/08/2024). Administrativo. Energia elétrica. Altera a Lei 9.427, de 26/12/1996, a Lei 9.991, de 24/07/2000, e a Lei 14.182, de 12/07/2021, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Recurso Exclusivo
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