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Medida Provisória 1.212, de 09/04/2024

Art. 5º


Art. 5º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9/04/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Alexandre Silveira de Oliveira

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