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Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023

Art. 3º


  • Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar dos extintos Territórios Federais e do antigo Distrito Federal
Art. 3º

- O Anexo I-A à Lei 10.486, de 4/07/2002, passa a vigorar na forma do Anexo IV a esta Medida Provisória. [[Lei 10.486/2002, art. 68.]]

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