Art. 5º
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - na data da sua publicação, quanto ao:
a) art. 1º, na parte que acresce o art. 68-D à Lei 9.478/1997; e [[Lei 9.478/1997, art. 62-D.]]
b) art. 3º; e [[Lei 9.478/1997, art. 3º.]]
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 11/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Bento Albuquerque
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!