Medida Provisória 922, de 28/02/2020
Art. 6º
Art. 6º
- Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos da Lei 8.745/1993:
a) o inciso X do caput do art. 2º; [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
b) o § 3º do art. 3º; [[Lei 8.745/1993, art. 3º.]]
c) o parágrafo único do art. 4º; e [[Lei 8.745/1993, art. 4º.]]
d) o art. 5º-A; e [[Lei 8.745/1993, art. 5º-A.]]
II - os § 1º a § 5º do art. 7º da Lei 13.334/2016. [[Lei 13.334/2016, art. 7º.]]
Recurso Exclusivo
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