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Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 8.745/1993:

a) o inciso X do caput do art. 2º; [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]

b) o § 3º do art. 3º; [[Lei 8.745/1993, art. 3º.]]

c) o parágrafo único do art. 4º; e [[Lei 8.745/1993, art. 4º.]]

d) o art. 5º-A; e [[Lei 8.745/1993, art. 5º-A.]]

II - os § 1º a § 5º do art. 7º da Lei 13.334/2016. [[Lei 13.334/2016, art. 7º.]]

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