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Medida Provisória 907, de 26/11/2019, art. 35

Artigo35

Art. 35

- Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei 11.356/2006:

I - o art. 8º-G; [[Lei 11.356/2006, art. 8º-G.]]

II - o art. 9º; [[Lei 11.356/2006, art. 9º.]]

III - o art. 13; e [[Lei 11.356/2006, art. 13.]]

IV - o art. 14. [[Lei 11.356/2006, art. 13.]]

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