Art. 6º
- Ficam revogados:
ADIn 6.262/DF/STF (Impugna a Medida Provisória 904/2019. Resultado liminar: Suspensão dos efeitos deferida por maioria. julgamento. Resultado final: Aguardando julgamento.]
Efeitos a partir de 01/01/2020.
I - a alínea [l] do caput do art. 20 do Decreto-lei 73/1966; [[Decreto-lei 73/1966, art. 20.]]
II - a Lei 6.194, de 19/12/1974;
III - o parágrafo único do art. 27 da Lei 8.212, de 24/07/1991; [[Lei 8.212/1991, art. 27.]]
IV - os art. 2º ao art. 16 da Lei 8.374, de 30/12/1991; e [[Lei 8.374/1991, art. 2º, e ss.]]
V - o parágrafo único do art. 78 da Lei 9.503, de 23/09/1997 - Código Brasileiro de Trânsito. [[CTB, art. 78.]]
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