Art. 1º
- A Lei 12.651, de 25/05/2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 12.651/2012, art. 59 - [...]
[...]
§ 2º - A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão ao PRA, devendo essa adesão ser requerida até 31/12/2019, permitida a prorrogação por mais um ano por ato do Chefe do Poder Executivo.
[...]] (NR)
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