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Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 28

Artigo28

Art. 28

- Ficam revogados:

I - o § 5º do art. 8º da Lei 8.029/1990; e

II - a Lei 11.906/2009.

Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram (ver art. 29, I).

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Lei 11.906, de 20/01/2009 (Cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, cria 425 (quatrocentos e vinte e cinco) cargos efetivos do Plano Especial de Cargos da Cultura, cria Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal
Lei 8.029, de 12/04/1990, art. 8º (Administrativo. Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal)