Art. 1º
- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 64 (Tributário. Legislação tributária e contribuição para seguridade social. Alteração) [Art. 64 - [...]
[...]
§ 9º - Até 31 de dezembro de 2022, fica dispensada a retenção dos tributos na fonte de que trata o caput sobre os pagamentos efetuados por órgãos ou entidades da administração pública federal, mediante a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, no caso de compra de passagens aéreas diretamente das companhias aéreas prestadoras de serviços de transporte aéreo.] (NR)
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