Lei 15.080, de 30/12/2024
Art. 163º
Art. 163
- O Congresso Nacional, na forma prevista no inciso IX do caput do art. 49 da Constituição, julgará as contas de 2024 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2024 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2025. [[CF/88, art. 49.]]
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.