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Lei 15.080, de 30/12/2024

Art. 162º


Art. 162

- O relatório resumido da execução orçamentária a que se refere o § 3º do art. 165 da Constituição conterá demonstrativo da disponibilidade da União por fonte de recursos agregada, com indicação do saldo inicial de 2025, da arrecadação, da despesa executada no objeto da vinculação, do cancelamento de restos a pagar e do saldo atual. [[CF/88, art. 165.]]

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