Carregando…

Lei 14.673, de 14/09/2023, art. 56

Artigo56

Art. 56

- O art. 43 da Lei 12.772, de 28/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Lei 12.772/2012, art. 43 - A parcela complementar de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 15 da Lei 11.091, de 12/01/2005, não será absorvida por força dos aumentos remuneratórios com efeitos financeiros no período de 2013 a 2023. ] (NR) [[Lei 11.091/2005, art. 15.]].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?