Carregando...
Carregando...
Lei 14.375, de 21/06/2022

Art. 5º


Capítulo II - DA TRANSAçãO NA COBRANçA DE CRéDITOS DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (Ir para)
Art. 5º

- A transação na cobrança de créditos do Fies, celebrada somente por adesão, poderá contemplar os seguintes benefícios:

I - a concessão de descontos no principal, nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observado o impacto líquido positivo na receita, nos termos do inciso III do caput do art. 6º desta Lei; [[Lei 14.375/2022, art. 6º.]]

II - a concessão de descontos nos juros contratuais, nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados classificados como inadimplentes, observado o impacto líquido positivo na receita, nos termos do inciso III do caput do art. 6º desta Lei; [[Lei 14.375/2022, art. 6º.]]

III - o oferecimento de prazos e de formas de pagamento especiais, incluídos o diferimento e a moratória; e

IV - o oferecimento ou a substituição de garantias.

§ 1º - É permitida a utilização de uma ou mais das alternativas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo para o equacionamento dos créditos.

§ 2º - É vedada a transação que:

I - implique redução superior a 77% (setenta e sete por cento) do valor total dos créditos a serem transacionados; ou

II - conceda prazo de parcelamento dos créditos superior a 150 (cento e cinquenta) meses, exceto se houver cobrança por meio de consignação à renda do devedor do Fies.

§ 3º - Na hipótese de transação que envolva pessoa inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou que tenha sido beneficiária do Auxílio Emergencial 2021, a redução máxima de que trata o inciso I do § 2º deste artigo será de 99% (noventa e nove por cento).

§ 4º - Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação incluem aqueles completamente provisionados pela União em seus demonstrativos contábeis.

§ 5º - Na liquidação de contratos inadimplentes por meio de pagamento à vista, além dos benefícios estabelecidos no inciso II do caput deste artigo, é permitida a concessão de até 12% (doze por cento) de desconto no principal da dívida.

§ 6º - A proposta de transação aceita não implicará novação dos créditos aos quais se refere.

Decisões Relacionadas
TRF2TRF2 (7ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5007544-02.2025.4.02.5006 - Rel.: Des. Luiz Norton Baptista de Mattos - J. em 05/08/2026 - DJ 05/08/2026
DIREITO CONSTITUICIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. RENEGOCIAÇÃO. LEI 14.375/22. DESCONTO PARA ALUNO INADIMPLENTE. REQUISITOS NÃO CUMPRIDOS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA EM RELAÇÃO AOS ALUNOS ADIMPLENTES. INOCORRÊNCIA. APELAÇÃO DESPROVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (3ª Turma) - 5017405-54.2025.4.04.7108 - Rs - Rel.: Des. Rogerio Favreto - J. em 07/07/2026 - DJ 07/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DEVEDORES ADIMPLENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (4ª Turma) - 5002764-51.2026.4.04.7100 - Rs - Rel.: Des. Marcos Roberto Araujo Dos Santos - J. em 01/07/2026 - DJ 01/07/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DESCONTOS PARA ADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. LEIS 14.375/2022.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (2ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5000469-28.2026.4.03.0000 - Rel.: Des. Jose Carlos Francisco - J. em 16/06/2026 - DJ 17/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.375/2022. DESCONTOS. INAPLICABILIDADE A CONTRATO ADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (12ª Turma) - 5055628-46.2024.4.04.7000 - PR - Rel.: Des. João Pedro Gebran Neto - J. em 16/06/2026 - DJ 16/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FIES. TAXA DE JUROS. DESCONTOS PARA ADIMPLENTES. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (3ª Turma) - 5001327-94.2025.4.04.7104 - Rs - Rel.: Des. Rogerio Favreto - J. em 16/06/2026 - DJ 16/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DESCONTOS. ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF3TRF3 (2ª Turma) - APELAÇÃO CÍVEL 5000725-43.2024.4.03.6142 - Rel.: Des. Jose Carlos Francisco - J. em 02/06/2026 - DJ 09/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIES. REVISÃO CONTRATUAL. TAXA DE JUROS ZERO. INAPLICABILIDADE RETROATIVA DA LEI 13.530/2017. TRANSAÇÃO DE DÉBITOS. LEI 14.375/2022. INEXISTÊNCIA DE INADIMPLÊNCIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (12ª Turma) - 5005194-86.2025.4.04.7010 - PR - Rel.: Des. Gisele Lemke - J. em 03/06/2026 - DJ 05/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FIES RENEGOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. UNIÃO FNDE E AGENTE FINANCEIRO. CONTRATO ADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA NOS TERMOS DA LEI 14.375/2022 DIRECIONADOS A CONTRATOS INADIMPLENTES.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (12ª Turma) - 5000740-10.2026.4.04.0000 - Rs - Rel.: Des. João Pedro Gebran Neto - J. em 29/04/2026 - DJ 29/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. DESCONTOS PARA ADIMPLENTES. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF4TRF4 (12ª Turma) - 5004763-52.2025.4.04.7010 - PR - Rel.: Des. João Pedro Gebran Neto - J. em 23/04/2026 - DJ 23/04/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TAXA DE JUROS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.