Lei 14.375, de 21/06/2022
Art. 6º
Art. 6º
- Ato do CG-Fies disciplinará:
I - os procedimentos necessários à aplicação do disposto neste Capítulo, inclusive quanto à rescisão da transação;
II - a possibilidade de condicionamento da transação:
a) ao pagamento de entrada;
b) à apresentação de garantia; e
c) à manutenção das garantias existentes;
III - os critérios para aferição do grau de recuperabilidade das dívidas;
IV - os parâmetros para concessão de descontos, tais como o insucesso dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e
V - a vinculação dos benefícios a critérios objetivos, preferencialmente, que abranjam:
a) a idade da dívida;
b) a capacidade contributiva do devedor do Fies; e
c) os custos da cobrança judicial.
Decisões Relacionadas
TRF3TRF3 (2ª Turma) - AGRAVO DE INSTRUMENTO 5000469-28.2026.4.03.0000 - Rel.: Des. Jose Carlos Francisco - J. em 16/06/2026 - DJ 17/06/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E EDUCACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. FIES. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. LEI 14.375/2022. DESCONTOS. INAPLICABILIDADE A CONTRATO ADIMPLENTE. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO.I. CASO EM EXAME
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.