Carregando...
Carregando...
Lei 14.364, de 01/06/2022

Art. 2º


Art. 2º

- O art. 1º da Lei 10.048, de 8/11/2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Lei 10.048/2000, art. 1º - [...]
Parágrafo único - Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. ] (NR)
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.