Art. 5º
- O art. 1º da Lei 10.336, de 19/12/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 10.336/2001, art. 1º - [...].
§ 1º - [...]
[...]
II - financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás;
III - financiamento de programas de infraestrutura de transportes; e
IV - financiamento do auxílio destinado a mitigar o efeito do preço do gás liquefeito de petróleo sobre o orçamento das famílias de baixa renda.
[...]] (NR)
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