Art. 2º
- O art. 96 da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
[Lei 10.741/2003, art. 96 - [...]
[...]
§ 3º - Não constitui crime a negativa de crédito motivada por superendividamento do idoso. ] (NR)
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