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Lei 14.044, de 19/08/2020

Art. 1º


Art. 1º

- O art. 1º da Lei 13.594, de 5/01/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Lei 13.594/2018, art. 1º - O benefício fiscal de que trata o art. 14 da Lei 12.599, de 23/03/2012, poderá ser utilizado até 31/12/2024, observado o disposto no § 4º do art. 118 da Lei 13.408, de 26/12/2016. [[Lei 12.599/2012, art. 14. Lei 13.408/2016, art. 118.]]
[...]
§ 2º - Para os anos de 2018 a 2024, o benefício de que trata o caput deste artigo fica limitado aos valores previstos nas respectivas leis orçamentárias anuais. ] (NR)
Recurso Exclusivo

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