Lei 13.964, de 24/12/2019
Art. 10º
Art. 10
- O § 1º do art. 33 da Lei 11.343, de 23/08/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
[Lei 11.343/2006, art. 33 - [...]
§ 1º - [...]
[...]
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
[...]] (NR)
§ 1º - [...]
[...]
IV - vende ou entrega drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente.
[...]] (NR)
Decisões Relacionadas
STJSTJ (3ª Seção) - EDcl no AgRg no Confl. de Comp. 169.736 - RJ - Rel.: Min. Reynaldo Soares da Fonseca - J. em 11/03/2020 - DJ 16/03/2020
Embargos de declaração em agravo regimental em conflito negativo de competência. Prorrogação de permanência de preso provisório em presídio federal de segurança máxima. Inexistência de vícios do CPP, art. 619. Embargos de declaração rejeitados.
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Recurso Exclusivo
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