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Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 5

Artigo5

Seção III - DA SECRETARIA DE GOVERNO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA(Ir para)
Art. 5º

- (Revogado pela Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023, art. 72, II).

Redação anterior (original): [Art. 5º - À Secretaria de Governo da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade e na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de participação popular de interesse do governo federal;
b) na realização de estudos de natureza político-institucional;
c) na articulação política do Governo federal;
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (Nova redação a alínea. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
Redação anterior: [c) na coordenação política do governo federal, em articulação com a Casa Civil da Presidência da República;]
d) na interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
e) (Revogada pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [e) na comunicação com a sociedade e no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional;]
f) (Revogada pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
Redação anterior (original): [f) na coordenação, no monitoramento, na avaliação e na supervisão das ações do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e no apoio às ações setoriais necessárias à sua execução; e]
g) (Revogada pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
Redação anterior (original): [g) na implementação de políticas e de ações destinadas à ampliação das oportunidades de investimento e emprego e da infraestrutura pública;]
II - (VETADO);
III - (Revogado pela Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 10. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 10).
Redação anterior (original): [III - coordenar, articular e fomentar políticas públicas necessárias à retomada e à execução de obras de implantação dos empreendimentos de infraestrutura considerados estratégicos;]
IV - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [IV - formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social do governo federal;]
V - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [V - organizar e desenvolver sistemas de informação e pesquisa de opinião pública;]
VI - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [VI - coordenar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas de governo;]
VII - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (original): [VII - coordenar, normatizar, supervisionar e realizar o controle da publicidade e dos patrocínios dos órgãos e das entidades da administração pública federal, direta e indireta, e de sociedades sob o controle da União;]
VIII - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior: [VIII - convocar as redes obrigatórias de rádio e de televisão;]
IX - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (da Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º): [IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública;]
Redação anterior (original): [IX - coordenar a implementação e a consolidação do sistema brasileiro de televisão pública; e]
X - (Revogado pela Lei 14.074, de 14/10/2020, art. 1º. Origem da Medida Provisória 980, de 10/06/2020, art. 8º, I).
Redação anterior (da Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º): [X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais o Presidente da República participe;]
Redação anterior (original): [X - coordenar o credenciamento de profissionais de imprensa e o acesso e o fluxo a locais onde ocorram atividades das quais O Presidente da República participe.]
XI - coordenar a interlocução do Governo federal com as organizações internacionais e organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados da política de parcerias do Governo federal com estas organizações e promover boas práticas para efetivação da legislação aplicável; e
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XI. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).
XII - assistir diretamente o Presidente da República na condução do relacionamento do Governo federal com o Congresso Nacional e com os partidos políticos.
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 1º (acrescenta o inc. XII. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 1º).]

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