Art. 3º
- Revogam-se:
I - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 (Código Penal);
II - o art. 61 do Decreto-lei 3.688, de 3/10/1941 (Lei das Contravenções Penais).
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Decreto-lei 3.688, de 03/10/1941, art. 61 (Lei das Contravenções Penais - LCP
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 225 (Código Penal - CP
Decreto-lei 2.848, de 07/12/1940, art. 225 (Código Penal - CP