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Lei 13.670, de 30/05/2018

Art. 5º


Art. 5º

- A Lei 8.212, de 24/07/1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 89 (Seguridade social. Plano de custeio)
[Art. 89 - [...]
[...]
§ 12 - O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/1996.](NR)
Recurso Exclusivo

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Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)