Art. 8º
- O art. 2º da Lei 9.766, de 18/12/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Lei 9.766, de 18/12/1998, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 1.607-24, de 19/11/98). Tributário. Altera a legislação que rege o Salário-Educação) [Lei 9.766/1998, art. 2º - [...]
Parágrafo único - As contas específicas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à movimentação das Quotas do Salário-Educação serão abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial.] (NR)
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