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Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 12

Artigo12

Art. 12

- O art. 9º da Lei 12.871, de 22/10/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 12.871, de 22/10/2013, art. 9º ((Conversão da Medida Provisória 621, de 08/07/2013). Administrativo. Institui o Programa Mais Médicos, altera a Lei 8.745, de 09/12/1993, e a Lei 6.932, de 07/07/1981)
[Lei 12.871/2013, art. 9º - É instituída a avaliação específica para curso de graduação em Medicina, com instrumentos e métodos que avaliem conhecimentos, habilidades e atitudes, conforme ato do Ministro de Estado da Educação.
§ 1º - (Revogado).
§ 2º - (Revogado).] (NR)
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