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Lei 13.500, de 26/10/2017, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O inciso II do art. 6º da Lei 10.826, de 22/12/2003 (Estatuto do Desarmamento), passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.826, de 22/12/2003, art. 6º (Estatuto do desarmamento. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes)
[Art. 6º - [...]
[...]
II - os integrantes de órgãos referidos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 144 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
[...]] (NR)
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