- O art. 7º da Lei 9.779, de 19/01/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vigência em 01/01/2017.
TRF4 Seguridade social. Agravo. Divergência configurada entre turmas da mesma região. Provimento para conhecer do pedido de uniformização. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre os valores de benefício previdenciário do RGPS pago a pessoa residente no exterior. Alíquota de 25%. Ausência de previsão na Lei 9.779/1999, art. 7º. Ilegalidade de sua cobrança por ato normativo inferior. Inclusão dos proventos de aposentadoria e pensão pela Lei 13.313/2015. Inconstitucionalidade. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a»; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ. Mais detalhes
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JEF Seguridade social. (Sentença) Tributário. «Imposto de renda. Alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário. Inexigibilidade. Mais detalhes
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