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Lei 13.315, de 20/07/2016

Art. 3º


Art. 3º

- O art. 7º da Lei 9.779, de 19/01/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Vigência em 01/01/2017.

[Lei 9.779/1999, art. 7º - Os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, de aposentadoria, de pensão e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).] (NR)
Decisões Relacionadas
TRF4TRF4 (TRU) - Ag. 5018391-53.2016.4.04.7001 (5.018.391) - PR - Rel.: Juiz Gilson Jacobsen - J. em 29/03/2019 - DJ 30/03/2019
Seguridade social. Agravo. Divergência configurada entre turmas da mesma região. Provimento para conhecer do pedido de uniformização. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Incidência sobre os valores de benefício previdenciário do RGPS pago a pessoa residente no exterior. Alíquota de 25%. Ausência de previsão na Lei 9.779/1999, art. 7º. Ilegalidade de sua cobrança por ato normativo inferior. Inclusão dos proventos de aposentadoria e pensão pela Lei 13.313/2015. Inconstitucionalidade. Aplicação das mesmas regras tributárias aos residentes no Brasil. Lei 9.779/1999, art. 7º; Lei 13.315/2016, art. 3º; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC/1973, art. 535; Lei 9.779/1999, art. 7º; Decreto 3.000/1999, art. 682, I; Decreto 3.000/1999, art. 682, II; Decreto 3.000/1999, art. 682, III; Decreto 3.000/1999, art. 682, IV; Decreto 3.000/1999, art. 685, II; CF/88, art. 150, III, «a»; CTN, art. 108, I; CTN, art. 108, II; CTN, art. 108, III; CTN, art. 108, VI; CTN, art. 108, § 1º; CTN, art. 108, § 2º; Súmula 162/STJ.
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JEFJEF (26ª Vara Federal) - Processo 0036471-39.2017.4.01.3400 (36.471) - DF - Rel.: Juíza Isaura Cristina de Oliveira Leite - J. em 19/02/2019 - DJ 01/03/2019
Seguridade social. (Sentença) Tributário. «Imposto de renda. Alíquota de 25% sobre o benefício previdenciário. Inexigibilidade.
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Recurso Exclusivo

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