Art. 5º
- (Revogado pela Lei 14.286, de 29/12/2021, art. 28, XXXII. Vigência em 30/12/2022).
Decreto-lei 857, de 11/09/1969, art. 2º (Moeda. Pagamento de obrigações exigíveis no Brasil) Redação anterior (original): [Art. 5º - O art. 2º do Decreto-lei 857, de 11/09/1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Decreto-lei 857/1969, art. 2º - [...]
[...]
II - aos contratos de financiamento ou de prestação de garantias relativos às operações de exportação de bens e serviços vendidos a crédito para o exterior;
[...]
VI - (VETADO);
VII - (VETADO).
[...]] (NR)]
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