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Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 24

Artigo24

Art. 24

- O art. 14 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º, 3º e 4º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

[ECA, art. 14 - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - O Sistema Único de Saúde promoverá a atenção à saúde bucal das crianças e das gestantes, de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança.
§ 3º - A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal.
§ 4º - A criança com necessidade de cuidados odontológicos especiais será atendida pelo Sistema Único de Saúde.] (NR)
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