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CPC - Código de Processo Civil, art. 691

Artigo691

  • Execução. Leilão judicial. Arrematação. Preferências
Art. 691

- Se a praça ou o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, será preferido aquele que se propuser a arrematá-los englobadamente, oferecendo para os que não tiverem licitante preço igual ao da avaliação e para os demais o de maior lanço.

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CPC/2015, art. 893 (Penhora. Adjudicação do bem pelo exequente).