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CPC - Código de Processo Civil, art. 876

Artigo876

  • Homologação do Penhor Legal. Entrega dos autos. Consolidação da posse
Art. 876

- Em seguida, o juiz decidirá; homologando o penhor, serão os autos entregues ao requerente 48 (quarenta e oito) horas depois, independentemente de traslado, salvo se, dentro desse prazo, a parte houver pedido certidão; não sendo homologado, o objeto será entregue ao réu, ressalvado ao autor o direito de cobrar a conta por ação ordinária.

STJ Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança. Título executivo extrajudicial. Agravo de instrumento. Adjudicação de bem imóvel penhorado. Concorrência entre pretendentes. CPC, art. 876, § 6º. Inobservância do procedimento. Direito de concorrer à adjudicação. Necessidade de requerimento. Incidência dos arts. 908 do CPC e art. 962 do cc. Impossibilidade. Institutos com definições jurídicas distintas. Mais detalhes

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TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Adjudicação de parte ideal de imóvel rural concedida ao exequente. Recurso do executado. Nulidade do processo. Intimação das pessoas elencadas no CPC, art. 876, § 5º. Desnecessidade. Lei não exige intimação pessoal. Exercício do direito de preferência depende exclusivamente da manifestação do interesse nos autos. Alienação por preço vil. Ausência de comprovação. Embora o imóvel rural tenha sido avaliado em 2017, o recorrente não apresentou informações concretas sobre sua valorização, a ponto de se determinar nova perícia, a luz do CPC, art. 873, II. Decisão mantida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Cumprimento de sentença. Adjudicação de bem penhorado. Preenchimento dos requisitos legais. Reexame de matéria fatico-probatória. Impossibilidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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Homologação do penhor legal (Pesquisa Jurisprudência)