Seção VI - DO REGIME ESPECIAL DE REINTEGRAçãO DE VALORES TRIBUTáRIOS PARA AS EMPRESAS EXPORTADORAS(Ir para)
Art. 21- Fica reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 113, I (Art. 21. Vigência a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que estabelecer o percentual de que trata o caput do art. 22, da Lei 13.043, de 13/11/2014)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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