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Lei 12.973, de 13/05/2014

Art. 92º


Art. 92

- Aplica-se o disposto nos arts. 77 a 80 e nos arts. 85 a 91 ao resultado obtido por filial ou sucursal, no exterior.

Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 92. Vigência em 01/01/2015).
Recurso Exclusivo

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