Art. 104
Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 24 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Regime Tributário de Transição - RTT)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 37-B ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)
- Aplica-se ao § 7º do art. 37-B da Lei 10.522, de 19/07/2002, constante do art. 35 da Lei 11.941, de 27/05/2009, e ao § 33 do art. 65 da Lei 12.249, de 11/06/2010, no caso de instituições financeiras e assemelhadas, a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo negativa da CSLL, para manter a isonomia de alíquotas.
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 119 (Art. 104. Vigência na data da publicação da lei).Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 24 ([Conversão da Medida Provisória 472, de 15/12/2009]. Tributário. Incentivos fiscais)
Lei 11.941, de 27/05/2009, art. 35 (Regime Tributário de Transição - RTT)
Lei 10.522, de 19/07/2002, art. 37-B ((Origem da Medida Provisória 2.176-79, de 23/08/2001). Administrativo. Dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais)
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