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Lei 12.894, de 17/12/2013, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 1º da Lei 10.446, de 8/05/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

Lei 10.446, de 08/05/2002, art. 1º (Crime. Inquérito Policial. Polícia Federal. Dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inc. I do § 1º do art. 144 da CF/88)
CF/88, art. 144, § 1º, I (Polícia Federal. Competência).
[Art. 1º - [...]
[...]
V - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais e venda, inclusive pela internet, depósito ou distribuição do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado (art. 273 do Decreto-lei 2.848, de 7/12/1940 - Código Penal).
CP, art. 273 (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).
[...]] (NR)
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