Lei 12.805, de 29/04/2013
Art. 5º
Art. 5º
- O caput do art. 103 da Lei 8.171, de 17/01/1991, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:
Lei 8.171, de 17/01/1991, art. 103 (política agrícola) [Art. 103 - [...]
[...]
IV - adotar, em sua propriedade, sistemas integrados agroflorestais, agropastoris ou agrossilvopastoris voltados para a recuperação de áreas degradas ou em fase de degradação.
[...]] (NR)
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.