Lei 12.599, de 23/03/2012
Art. 25º
Art. 25
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar; [[Lei 12.599/2012, art. 1º. Lei 12.599/2012, art. 2º. Lei 12.599/2012, art. 3º. ]]
II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e [[Lei 12.599/2012, art. 4º. Lei 12.599/2012, art. 5º. Lei 12.599/2012, art. 6º.]]
III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.
Recurso Exclusivo
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