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Lei 12.599, de 23/03/2012, art. 25

Artigo25

Art. 25

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - em relação aos arts. 1º ao 3º, a partir da data de publicação do ato do Poder Executivo que os regulamentar;

II - em relação aos arts. 4º ao 6º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente a sua publicação; e

III - em relação aos demais artigos, a partir da data de sua publicação.

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