Art. 6º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto aos arts. 2º, 3º e 4º, o disposto no inciso I do art. 106 da Lei 5.172, de 25/10/1966 (Código Tributário Nacional).
CTN, art. 106, I (Aplicação à fato ou ato pretérito).Brasília, 19/05/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Fernando Damata Pimentel - Aloizio Mercadante
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